ATEX: classificação de zonas, categorias de equipamentos e marcação para atmosferas explosivas em instalações industriais
Guia de referência técnica sobre as diretivas ATEX 2014/34/UE (equipamentos) e 1999/92/CE (segurança dos trabalhadores): zonas ex, categorias de equipamentos, grupos de gases, classes de temperatura e implicações para fabricantes e operadores de instalações industriais com risco de explosão.
As atmosferas explosivas representam um dos riscos industriais com as consequências potenciais mais graves. Para os fabricantes e operadores de instalações em setores como a química, a farmacêutica, a alimentar, o petróleo e o gás ou o tratamento de resíduos, compreender o quadro ATEX não é opcional: é um requisito legal e uma responsabilidade inevitável.
1. As duas diretivas ATEX: fabricantes e operadores
Aplica-se aos fabricantes de equipamentos, sistemas de proteção, dispositivos de controlo e componentes destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Estabelece os requisitos de conceção, fabrico, avaliação de conformidade e marcação CE dos equipamentos Ex. Substituiu a Diretiva 94/9/CE desde 20 de abril de 2016.
Aplica-se aos operadores de instalações onde podem existir atmosferas explosivas. Estabelece a obrigação de classificar as zonas ex, elaborar o Documento de Proteção contra Explosões (DPCE), selecionar equipamentos adequados a cada zona e garantir a formação dos trabalhadores.
Quando um equipamento sob pressão é instalado numa zona ATEX, a PED (risco de pressão), a Diretiva Máquinas e as diretivas ATEX (risco de ignição) aplicam-se simultaneamente. Em caso de dúvida, o princípio da precaução exige aplicar o requisito mais restritivo.
2. Classificação de zonas: o ponto de partida
Um erro comum em instalações existentes é a ausência de classificação formal de zonas ou a sua atualização inadequada perante alterações no processo produtivo. Em caso de acidente, a falta de classificação e de DPCE atualizado implica responsabilidade penal e civil direta para os responsáveis pela instalação.
3. Categorias de equipamentos, grupos e classes de temperatura
| Categoria | Grupo | Zonas aptas | Zona máx. permitida | Principais aplicações industriais |
|---|---|---|---|---|
| Cat. 1G | I / II | Zona 0, 1, 2 | Gás/vapor · Zona 0 | Refinarias, plantas químicas, armazenamento de solventes. Nível EPL Ga/Da — proteção muito elevada. |
| Cat. 2G | II | Zona 1, 2 | Gás/vapor · Zona 1 | Plantas químicas e farmacêuticas, zonas de carga/descarga de líquidos inflamáveis. Nível EPL Gb/Db. |
| Cat. 3G | II | Zona 2 | Gás/vapor · Zona 2 | Indústria alimentar, zonas perimetrais de plantas químicas, armazéns de produtos inflamáveis. Nível EPL Gc/Dc. |
| Cat. 1D | I / II | Zona 20, 21, 22 | Poeiras · Zona 20 | Instalações de tratamento de farinha, açúcar, pós metálicos de alta combustibilidade. Nível EPL Da. |
| Cat. 2D | II | Zona 21, 22 | Poeiras · Zona 21 | Indústria alimentar (zonas de pulverização), farmacêutica, tratamento de biomassa. Nível EPL Db. |
| Cat. 3D | II | Zona 22 | Poeiras · Zona 22 | Zonas perimetrais de instalações com poeiras combustíveis, silos, armazéns. Nível EPL Dc. |
Os equipamentos do Grupo II (superfície) subdividem-se em função da energia mínima de ignição do gás ou vapor presente: IIA (propano, butano — energia mínima de ignição elevada), IIB (etileno — energia intermédia) e IIC (hidrogénio, acetileno — energia mínima de ignição muito baixa, risco máximo). Um equipamento certificado IIB é apto para gases IIA e IIB, mas não para IIC. A seleção incorreta do subgrupo é uma das causas mais frequentes de não conformidade em auditorias ATEX.
A temperatura de superfície máxima do equipamento deve ser inferior à temperatura de ignição do gás ou vapor presente, com uma margem de segurança. As classes vão de T1 (450°C máx.) a T6 (85°C máx.). Por exemplo, um equipamento T3 (200°C máx.) é apto para gases com temperatura de ignição superior a 200°C (acetona: 465°C ✓ / sulfureto de hidrogénio: 270°C ✓ / éter dietílico: 160°C ✗).
4. A marcação ATEX: como lê-la
- Tipos de proteção mais comuns: Ex d (caixa antideflagrante), Ex e (segurança aumentada), Ex ia/ib (segurança intrínseca), Ex p (sobrepressão interna), Ex n (equipamentos não geradores de faíscas, zona 2), Ex t (proteção por carcaça, poeiras).
- O certificado ATEX não é permanente: qualquer modificação não autorizada do equipamento invalida o certificado e a categoria de proteção.
- Manutenção em zona ATEX: as operações de manutenção devem ser realizadas por pessoal formado e qualificado, com os procedimentos adequados à zona classificada. Todas as intervenções devem ser documentadas.
5. O Documento de Proteção contra Explosões (DPCE)
- Conteúdo mínimo do DPCE: identificação e classificação de todas as zonas ex, inventário de equipamentos instalados com verificação da sua adequação, avaliação dos riscos de ignição, medidas preventivas técnicas e organizacionais, e procedimentos de emergência.
- Atualização obrigatória: o DPCE deve ser revisto sempre que ocorram alterações no processo produtivo, nos equipamentos instalados, nas substâncias manuseadas ou na configuração da instalação.
- Responsabilidade de coordenação: quando trabalhadores de várias empresas operam na mesma instalação, a empresa titular deve coordenar as medidas de proteção e refleti-lo no DPCE.
- Formação dos trabalhadores: todos os trabalhadores que operem em zonas classificadas devem receber formação específica sobre os riscos de explosão e os procedimentos de segurança aplicáveis.
6. Aplicação por setor industrial
- Indústria química e petroquímica: classificações de zona mais exigentes. Presença frequente de gases e vapores dos Grupos IIB e IIC. Exigência generalizada de equipamentos de Categoria 1G e 2G.
- Indústria farmacêutica: solventes orgânicos (etanol, acetona, isopropanol) em processos de extração, granulação e secagem. Zonas 1 e 2 frequentes em áreas de produção.
- Indústria alimentar: poeiras de farinha, açúcar, leite em pó, especiarias — todos combustíveis. Moinhos, silos, instalações de pulverização e secagem por atomização requerem geralmente classificação de zonas D. Frequentemente subestimado e subclassificado.
- Tratamento de resíduos e biogás: presença de metano (Grupo IIA) em digestores, instalações de biogás e estações de tratamento de águas residuais. Zonas 1 geralmente nas áreas de desgaseificação.
- Armazenamento e distribuição de combustíveis: depósitos de gasolina, gasóleo e GPL. Zonas 0 no interior dos depósitos, zonas 1 e 2 nas ligações e respiros.
A BOIXAC fornece economizadores, permutadores de calor e recuperadores para instalações industriais. Quando um projeto requer a integração destes componentes em zonas classificadas ATEX, colaboramos estreitamente com o fabricante integrador para fornecer a documentação técnica necessária — especificações de materiais, parâmetros de conceção, declarações PED quando aplicável — para que o responsável pela instalação possa completar corretamente o seu processo de qualificação ATEX. A seleção e certificação ATEX específica dos equipamentos compete sempre ao fabricante certificado e ao engenheiro responsável pelo projeto.
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