ATEX: Atmosferas explosivas em instalações industriais
ATEX: seleção de equipamentos em atmosferas explosivas para indústria química, farmacêutica e alimentar | BOIXAC Guia técnico › Regulamentação industrial ATEX: classificação de zonas, categorias de equipamentos e marcação para atmosferas explosivas em instalações industriais Guia de referência técnica sobre as diretivas ATEX 2014/34/UE (equipamentos) e 1999/92/CE (segurança dos trabalhadores): zonas ex, categorias de equipamentos, grupos de gases, classes de temperatura e implicações para fabricantes e operadores de instalações industriais com risco de explosão. BOIXAC Tech SLAtualizado: 2026Leitura: ~9 min Aviso de segurança e limitação de responsabilidade — Leitura obrigatória Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e divulgativa. A regulamentação ATEX afeta diretamente a segurança de pessoas e instalações. Nenhum conteúdo deste guia constitui aconselhamento técnico, de engenharia de segurança nem jurídico. A classificação de zonas, a seleção de equipamentos e a elaboração do Documento de Proteção contra Explosões (DPCE) requerem a intervenção de um profissional técnico qualificado com experiência acreditada. A BOIXAC Tech SL não assume qualquer responsabilidade decorrente da utilização desta informação. Para qualquer instalação real, consulte um organismo notificado acreditado ou um engenheiro especializado em ATEX. As atmosferas explosivas representam um dos riscos industriais com as consequências potenciais mais graves. Para os fabricantes e operadores de instalações em setores como a química, a farmacêutica, a alimentar, o petróleo e o gás ou o tratamento de resíduos, compreender o quadro ATEX não é opcional: é um requisito legal e uma responsabilidade inevitável. 1. As duas diretivas ATEX: fabricantes e operadores ATEX 2014/34/UE — Diretiva equipamentos (fabricantes) Aplica-se aos fabricantes de equipamentos, sistemas de proteção, dispositivos de controlo e componentes destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Estabelece os requisitos de conceção, fabrico, avaliação de conformidade e marcação CE dos equipamentos Ex. Substituiu a Diretiva 94/9/CE desde 20 de abril de 2016. ATEX 1999/92/CE — Diretiva locais de trabalho (operadores) Aplica-se aos operadores de instalações onde podem existir atmosferas explosivas. Estabelece a obrigação de classificar as zonas ex, elaborar o Documento de Proteção contra Explosões (DPCE), selecionar equipamentos adequados a cada zona e garantir a formação dos trabalhadores. Interseção com a PED 2014/68/UE e a Diretiva Máquinas 2006/42/CE Quando um equipamento sob pressão é instalado numa zona ATEX, a PED (risco de pressão), a Diretiva Máquinas e as diretivas ATEX (risco de ignição) aplicam-se simultaneamente. Em caso de dúvida, o princípio da precaução exige aplicar o requisito mais restritivo. 2. Classificação de zonas: o ponto de partida Gás / Vapor / Névoa (ATEX 1999/92)Zona 0Perigo permanenteAtmosfera explosiva presente de forma contínua, durante longos períodos ou frequentemente. Requer equipamentos de Categoria 1G. Gás / Vapor / Névoa (ATEX 1999/92)Zona 1Perigo ocasionalAtmosfera explosiva que pode formar-se ocasionalmente em funcionamento normal. Requer equipamentos de Categoria 1G ou 2G. Gás / Vapor / Névoa (ATEX 1999/92)Zona 2Perigo pouco provávelAtmosfera explosiva que não se forma normalmente e, se ocorrer, é durante um período muito breve. Requer equipamentos de Categoria 1G, 2G ou 3G. Poeiras combustíveis (ATEX 1999/92)Zona 20Perigo permanenteNuvem de poeiras combustíveis presente de forma contínua ou frequente. Requer equipamentos de Categoria 1D. Poeiras combustíveis (ATEX 1999/92)Zona 21Perigo ocasionalNuvem de poeiras combustíveis que pode formar-se ocasionalmente em funcionamento normal. Requer equipamentos de Categoria 1D ou 2D. Poeiras combustíveis (ATEX 1999/92)Zona 22Perigo pouco provávelNuvem de poeiras combustíveis que não se forma normalmente ou, se ocorrer, é durante um período breve. Requer equipamentos de Categoria 1D, 2D ou 3D. Erro crítico frequente — A classificação de zonas não é opcional Um erro comum em instalações existentes é a ausência de classificação formal de zonas ou a sua atualização inadequada perante alterações no processo produtivo. Em caso de acidente, a falta de classificação e de DPCE atualizado implica responsabilidade penal e civil direta para os responsáveis pela instalação. 3. Categorias de equipamentos, grupos e classes de temperatura Categoria Grupo Zonas aptas Zona máx. permitida Principais aplicações industriais Cat. 1G I / II Zona 0, 1, 2 Gás/vapor · Zona 0 Refinarias, plantas químicas, armazenamento de solventes. Nível EPL Ga/Da — proteção muito elevada. Cat. 2G II Zona 1, 2 Gás/vapor · Zona 1 Plantas químicas e farmacêuticas, zonas de carga/descarga de líquidos inflamáveis. Nível EPL Gb/Db. Cat. 3G II Zona 2 Gás/vapor · Zona 2 Indústria alimentar, zonas perimetrais de plantas químicas, armazéns de produtos inflamáveis. Nível EPL Gc/Dc. Cat. 1D I / II Zona 20, 21, 22 Poeiras · Zona 20 Instalações de tratamento de farinha, açúcar, pós metálicos de alta combustibilidade. Nível EPL Da. Cat. 2D II Zona 21, 22 Poeiras · Zona 21 Indústria alimentar (zonas de pulverização), farmacêutica, tratamento de biomassa. Nível EPL Db. Cat. 3D II Zona 22 Poeiras · Zona 22 Zonas perimetrais de instalações com poeiras combustíveis, silos, armazéns. Nível EPL Dc. Grupos de gás e subgrupos: IIA, IIB, IIC Os equipamentos do Grupo II (superfície) subdividem-se em função da energia mínima de ignição do gás ou vapor presente: IIA (propano, butano — energia mínima de ignição elevada), IIB (etileno — energia intermédia) e IIC (hidrogénio, acetileno — energia mínima de ignição muito baixa, risco máximo). Um equipamento certificado IIB é apto para gases IIA e IIB, mas não para IIC. A seleção incorreta do subgrupo é uma das causas mais frequentes de não conformidade em auditorias ATEX. Classes de temperatura de superfície máxima (T1–T6) A temperatura de superfície máxima do equipamento deve ser inferior à temperatura de ignição do gás ou vapor presente, com uma margem de segurança. As classes vão de T1 (450°C máx.) a T6 (85°C máx.). Por exemplo, um equipamento T3 (200°C máx.) é apto para gases com temperatura de ignição superior a 200°C (acetona: 465°C ✓ / sulfureto de hidrogénio: 270°C ✓ / éter dietílico: 160°C ✗). 4. A marcação ATEX: como lê-la ⟨Ex⟩ II 2G Ex d IIB T3 Gb ⟨Ex⟩Marcação ATEXIIGrupo equipamento (superfície)2GCategoria / meio gásEx dTipo de proteção (caixa antideflagrante)IIBSubgrupo de gásT3Classe de temperatura (200°C máx)GbNível EPL Tipos de proteção mais comuns: Ex d (caixa antideflagrante), Ex e (segurança aumentada), Ex ia/ib (segurança intrínseca), Ex p (sobrepressão interna), Ex n (equipamentos não geradores de faíscas, zona 2), Ex t (proteção … Ler mais