ATEX: seleção de equipamentos em atmosferas explosivas para indústria química, farmacêutica e alimentar | BOIXAC

ATEX: classificação de zonas, categorias de equipamentos e marcação para atmosferas explosivas em instalações industriais

Guia de referência técnica sobre as diretivas ATEX 2014/34/UE (equipamentos) e 1999/92/CE (segurança dos trabalhadores): zonas ex, categorias de equipamentos, grupos de gases, classes de temperatura e implicações para fabricantes e operadores de instalações industriais com risco de explosão.

BOIXAC Tech SLAtualizado: 2026Leitura: ~9 min
Aviso de segurança e limitação de responsabilidade — Leitura obrigatória Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e divulgativa. A regulamentação ATEX afeta diretamente a segurança de pessoas e instalações. Nenhum conteúdo deste guia constitui aconselhamento técnico, de engenharia de segurança nem jurídico. A classificação de zonas, a seleção de equipamentos e a elaboração do Documento de Proteção contra Explosões (DPCE) requerem a intervenção de um profissional técnico qualificado com experiência acreditada. A BOIXAC Tech SL não assume qualquer responsabilidade decorrente da utilização desta informação. Para qualquer instalação real, consulte um organismo notificado acreditado ou um engenheiro especializado em ATEX.

As atmosferas explosivas representam um dos riscos industriais com as consequências potenciais mais graves. Para os fabricantes e operadores de instalações em setores como a química, a farmacêutica, a alimentar, o petróleo e o gás ou o tratamento de resíduos, compreender o quadro ATEX não é opcional: é um requisito legal e uma responsabilidade inevitável.

1. As duas diretivas ATEX: fabricantes e operadores

ATEX 2014/34/UE — Diretiva equipamentos (fabricantes)

Aplica-se aos fabricantes de equipamentos, sistemas de proteção, dispositivos de controlo e componentes destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Estabelece os requisitos de conceção, fabrico, avaliação de conformidade e marcação CE dos equipamentos Ex. Substituiu a Diretiva 94/9/CE desde 20 de abril de 2016.

ATEX 1999/92/CE — Diretiva locais de trabalho (operadores)

Aplica-se aos operadores de instalações onde podem existir atmosferas explosivas. Estabelece a obrigação de classificar as zonas ex, elaborar o Documento de Proteção contra Explosões (DPCE), selecionar equipamentos adequados a cada zona e garantir a formação dos trabalhadores.

Interseção com a PED 2014/68/UE e a Diretiva Máquinas 2006/42/CE

Quando um equipamento sob pressão é instalado numa zona ATEX, a PED (risco de pressão), a Diretiva Máquinas e as diretivas ATEX (risco de ignição) aplicam-se simultaneamente. Em caso de dúvida, o princípio da precaução exige aplicar o requisito mais restritivo.

2. Classificação de zonas: o ponto de partida

Gás / Vapor / Névoa (ATEX 1999/92)
Zona 0
Perigo permanente
Atmosfera explosiva presente de forma contínua, durante longos períodos ou frequentemente. Requer equipamentos de Categoria 1G.
Gás / Vapor / Névoa (ATEX 1999/92)
Zona 1
Perigo ocasional
Atmosfera explosiva que pode formar-se ocasionalmente em funcionamento normal. Requer equipamentos de Categoria 1G ou 2G.
Gás / Vapor / Névoa (ATEX 1999/92)
Zona 2
Perigo pouco provável
Atmosfera explosiva que não se forma normalmente e, se ocorrer, é durante um período muito breve. Requer equipamentos de Categoria 1G, 2G ou 3G.
Poeiras combustíveis (ATEX 1999/92)
Zona 20
Perigo permanente
Nuvem de poeiras combustíveis presente de forma contínua ou frequente. Requer equipamentos de Categoria 1D.
Poeiras combustíveis (ATEX 1999/92)
Zona 21
Perigo ocasional
Nuvem de poeiras combustíveis que pode formar-se ocasionalmente em funcionamento normal. Requer equipamentos de Categoria 1D ou 2D.
Poeiras combustíveis (ATEX 1999/92)
Zona 22
Perigo pouco provável
Nuvem de poeiras combustíveis que não se forma normalmente ou, se ocorrer, é durante um período breve. Requer equipamentos de Categoria 1D, 2D ou 3D.
Erro crítico frequente — A classificação de zonas não é opcional

Um erro comum em instalações existentes é a ausência de classificação formal de zonas ou a sua atualização inadequada perante alterações no processo produtivo. Em caso de acidente, a falta de classificação e de DPCE atualizado implica responsabilidade penal e civil direta para os responsáveis pela instalação.

3. Categorias de equipamentos, grupos e classes de temperatura

CategoriaGrupoZonas aptasZona máx. permitidaPrincipais aplicações industriais
Cat. 1GI / IIZona 0, 1, 2Gás/vapor · Zona 0Refinarias, plantas químicas, armazenamento de solventes. Nível EPL Ga/Da — proteção muito elevada.
Cat. 2GIIZona 1, 2Gás/vapor · Zona 1Plantas químicas e farmacêuticas, zonas de carga/descarga de líquidos inflamáveis. Nível EPL Gb/Db.
Cat. 3GIIZona 2Gás/vapor · Zona 2Indústria alimentar, zonas perimetrais de plantas químicas, armazéns de produtos inflamáveis. Nível EPL Gc/Dc.
Cat. 1DI / IIZona 20, 21, 22Poeiras · Zona 20Instalações de tratamento de farinha, açúcar, pós metálicos de alta combustibilidade. Nível EPL Da.
Cat. 2DIIZona 21, 22Poeiras · Zona 21Indústria alimentar (zonas de pulverização), farmacêutica, tratamento de biomassa. Nível EPL Db.
Cat. 3DIIZona 22Poeiras · Zona 22Zonas perimetrais de instalações com poeiras combustíveis, silos, armazéns. Nível EPL Dc.
Grupos de gás e subgrupos: IIA, IIB, IIC

Os equipamentos do Grupo II (superfície) subdividem-se em função da energia mínima de ignição do gás ou vapor presente: IIA (propano, butano — energia mínima de ignição elevada), IIB (etileno — energia intermédia) e IIC (hidrogénio, acetileno — energia mínima de ignição muito baixa, risco máximo). Um equipamento certificado IIB é apto para gases IIA e IIB, mas não para IIC. A seleção incorreta do subgrupo é uma das causas mais frequentes de não conformidade em auditorias ATEX.

Classes de temperatura de superfície máxima (T1–T6)

A temperatura de superfície máxima do equipamento deve ser inferior à temperatura de ignição do gás ou vapor presente, com uma margem de segurança. As classes vão de T1 (450°C máx.) a T6 (85°C máx.). Por exemplo, um equipamento T3 (200°C máx.) é apto para gases com temperatura de ignição superior a 200°C (acetona: 465°C ✓ / sulfureto de hidrogénio: 270°C ✓ / éter dietílico: 160°C ✗).

4. A marcação ATEX: como lê-la

⟨Ex⟩ II 2G Ex d IIB T3 Gb
⟨Ex⟩
Marcação ATEX
II
Grupo equipamento (superfície)
2G
Categoria / meio gás
Ex d
Tipo de proteção (caixa antideflagrante)
IIB
Subgrupo de gás
T3
Classe de temperatura (200°C máx)
Gb
Nível EPL
  • Tipos de proteção mais comuns: Ex d (caixa antideflagrante), Ex e (segurança aumentada), Ex ia/ib (segurança intrínseca), Ex p (sobrepressão interna), Ex n (equipamentos não geradores de faíscas, zona 2), Ex t (proteção por carcaça, poeiras).
  • O certificado ATEX não é permanente: qualquer modificação não autorizada do equipamento invalida o certificado e a categoria de proteção.
  • Manutenção em zona ATEX: as operações de manutenção devem ser realizadas por pessoal formado e qualificado, com os procedimentos adequados à zona classificada. Todas as intervenções devem ser documentadas.

5. O Documento de Proteção contra Explosões (DPCE)

  • Conteúdo mínimo do DPCE: identificação e classificação de todas as zonas ex, inventário de equipamentos instalados com verificação da sua adequação, avaliação dos riscos de ignição, medidas preventivas técnicas e organizacionais, e procedimentos de emergência.
  • Atualização obrigatória: o DPCE deve ser revisto sempre que ocorram alterações no processo produtivo, nos equipamentos instalados, nas substâncias manuseadas ou na configuração da instalação.
  • Responsabilidade de coordenação: quando trabalhadores de várias empresas operam na mesma instalação, a empresa titular deve coordenar as medidas de proteção e refleti-lo no DPCE.
  • Formação dos trabalhadores: todos os trabalhadores que operem em zonas classificadas devem receber formação específica sobre os riscos de explosão e os procedimentos de segurança aplicáveis.

6. Aplicação por setor industrial

  • Indústria química e petroquímica: classificações de zona mais exigentes. Presença frequente de gases e vapores dos Grupos IIB e IIC. Exigência generalizada de equipamentos de Categoria 1G e 2G.
  • Indústria farmacêutica: solventes orgânicos (etanol, acetona, isopropanol) em processos de extração, granulação e secagem. Zonas 1 e 2 frequentes em áreas de produção.
  • Indústria alimentar: poeiras de farinha, açúcar, leite em pó, especiarias — todos combustíveis. Moinhos, silos, instalações de pulverização e secagem por atomização requerem geralmente classificação de zonas D. Frequentemente subestimado e subclassificado.
  • Tratamento de resíduos e biogás: presença de metano (Grupo IIA) em digestores, instalações de biogás e estações de tratamento de águas residuais. Zonas 1 geralmente nas áreas de desgaseificação.
  • Armazenamento e distribuição de combustíveis: depósitos de gasolina, gasóleo e GPL. Zonas 0 no interior dos depósitos, zonas 1 e 2 nas ligações e respiros.
Fornecimento de componentes térmicos para zonas ATEX — BOIXAC

A BOIXAC fornece economizadores, permutadores de calor e recuperadores para instalações industriais. Quando um projeto requer a integração destes componentes em zonas classificadas ATEX, colaboramos estreitamente com o fabricante integrador para fornecer a documentação técnica necessária — especificações de materiais, parâmetros de conceção, declarações PED quando aplicável — para que o responsável pela instalação possa completar corretamente o seu processo de qualificação ATEX. A seleção e certificação ATEX específica dos equipamentos compete sempre ao fabricante certificado e ao engenheiro responsável pelo projeto.